Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

OAB - Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por

Atualizado em 13/05/2024

Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por indicações do portador aquele que é lavrado pelo tabelião de protestos

  1. em caso de recusa ao aceite e devolução do título ao apresentante pelo sacado, dentro do prazo legal.

  2. quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal.

  3. na falta de pagamento do título pelo aceitante ou pelo endossante dentro do prazo legal.

  4. em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sustação do protesto.


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