Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Com relação às normas de duração do trabalho, assinale a

Atualizado em 13/05/2024

Com relação às normas de duração do trabalho, assinale a alternativa correta.

  1. A concessão de intervalos para repouso e alimentação durante a jornada de seis horas descaracteriza o regime de turno ininterrupto de revezamento.

  2. Considera-se de “prontidão” o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, com escala de, no máximo, vinte e quatro horas, sendo contadas as respectivas horas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

  3. A compensação de jornada de trabalho pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

  4. A mera insuficiência de transporte público regular enseja o pagamento de horas in itinere.


Solução

Alternativa Correta: C) A compensação de jornada de trabalho pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

LETRA A) INCORRETA. SÚMULA 360 DO TST: A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

LETRA B) INCORRETA. Na prontidão o trabalhador permanece no local de trabalho, por prazo máximo de 12 horas, sendo remunerado à razão de 2/3 do salário normal, conforme artigo 244, §3° da CLT. A CLT trata da prontidão ao empregados que trabalharam na ferrovia, entretanto, tal norma é aplicável analogicamente em outras hipóteses que não somente a do empregado em ferrovia.

LETRA C) CORRETA. SÚMULA 85 DO TST:

I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

LETRA D) INCORRETA. SÚMULA 90 DO TST:

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere"

CUIDADO! APÓS A REFORMA TRABALHISTA, NÃO EXISTE MAIS AS HORAS "IN ITINERE".

ART. 58, §2° DA CLT: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VI

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Remuneração e Salário

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