Disciplina: Direito do Trabalho 0 Curtidas

OAB - Uma empresa que atua no ramo gráfico, com jornada de trabalho de

Atualizado em 13/05/2024

Uma empresa que atua no ramo gráfico, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, pretende reduzir o intervalo para refeição de seus empregados para 30 minutos diários.

De acordo com a Lei e o entendimento do TST, a pretensão

  1. não poderá ser atendida porque a norma é de ordem pública, tratando da higiene, salubridade e conforto, não passível de negociação.

  2. poderá ser efetivada, mas dependerá da realização de acordo ou convenção coletiva nesse sentido.

  3. poderá ser efetivada se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que verificará se o local tem refeitório adequado e se o empregador não exige realização de horas extras.

  4. poderá ser efetivada se houver autorização judicial.


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