Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas
OAB - Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial
Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação.
Essa exigência é
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legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub- rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.
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ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
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legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.
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legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.
Solução
Alternativa Correta: B) ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
Art. 130, CTN. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
Edição do Exame: Edição III
Ano do Exame: 2011
Assuntos: Obrigação Tributária
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