Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial

Atualizado em 13/05/2024

Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação.

Essa exigência é

  1. legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub- rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.

  2. ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.

  3. legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.

  4. legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.


Solução

Alternativa Correta: B) ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.

Art. 130, CTN. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

Edição do Exame: Edição III

Ano do Exame: 2011

Assuntos: Obrigação Tributária

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora