Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
Gabriel flagrou Júlia, sua namorada, em um momento íntimo - OAB 2025
Gabriel flagrou Júlia, sua namorada, em um momento íntimo com Pedro. Alucinado, Gabriel efetuou disparos de arma de fogo contra ambos, com a intenção de matá-los, mas errou a pontaria. Pedro, assustado com os tiros, saiu correndo do local e, na fuga, tropeçou em uma reentrância do piso, desequilibrou-se e bateu com a cabeça no solo, fato relativamente independente que, por si só, causou o resultado morte.
Gabriel aproximou-se de Júlia ainda com munição em sua arma, porém, ao vê-la assustada, desistiu de prosseguir com seu intento original. Gabriel abraçou Júlia, que, na sequência, sofreu um fulminante ataque cardíaco, vindo a falecer. Gabriel foi denunciado pelo homicídio doloso de Pedro e Júlia.
Na condição de advogado(a) de defesa de Gabriel, você deve alegar que
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houve desistência voluntária em relação a ambas as vítimas, cabendo a responsabilização apenas pelos disparos de arma de fogo.
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houve fato superveniente que, por si só, ocasionou o resultado, de forma que a ação de Gabriel configurou apenas duas tentativas de homicídio.
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houve ruptura do nexo causal em razão de fato superveniente que, por si só, causou o resultado, de forma a excluir a tipicidade de todos os atos praticados por Gabriel.
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houve ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro, subsistindo a tentativa de homicídio; em relação à Júlia, houve desistência voluntária, configurando apenas disparo de arma de fogo.
Solução
Alternativa Correta: D) houve ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro, subsistindo a tentativa de homicídio; em relação à Júlia, houve desistência voluntária, configurando apenas disparo de arma de fogo.
A alternativa correta é a D, pois, no caso narrado, é possível argumentar que houve uma ruptura do nexo causal em relação à morte de Pedro devido a um fato superveniente, que foi o acidente de fuga do Pedro, que tropeçou e bateu com a cabeça no solo, o que, por si só, causou a morte. Gabriel tentou matá-lo, mas a morte de Pedro ocorreu por um evento independente da ação direta dele, ou seja, a responsabilidade de Gabriel pelo homicídio de Pedro poderia ser afastada, configurando-se apenas a tentativa de homicídio.
Quanto à morte de Júlia, a defesa poderia alegar que houve desistência voluntária de Gabriel. Ele estava com a intenção de matá-la, mas, ao vê-la assustada, desistiu de seu intento, o que configura uma desistência que afasta a continuidade do crime. No entanto, mesmo com a desistência, o ato de disparar a arma de fogo contra Júlia pode ser caracterizado como um disparo de arma de fogo, um crime autônomo, não relacionado diretamente ao homicídio.
Portanto, a alegação da defesa seria de que a morte de Pedro foi causada por um evento independente, e a morte de Júlia, em razão da desistência voluntária, não deve ser tratada como homicídio, mas como um crime menos grave, relacionado ao disparo de arma de fogo, com a tentativa de homicídio sendo mantida em relação a Pedro.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Nexo de Casualidade
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