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Amanda, maior e capaz, e Fernando, menor púbere, ingressaram em - OAB

Atualizado em 28/01/2025

Amanda, maior e capaz, e Fernando, menor púbere, ingressaram em um supermercado com a intenção de furtar mercadorias. Assim, percorreram os corredores do supermercado, logrando coletar cerca de R$2.000,00 em mercadorias.

A ação delituosa levantou a suspeita dos seguranças, que perceberam a ação de ambos pelas câmeras de vigilância do supermercado. Por isso, quando Amanda e Fernando se dirigiam à saída do estabelecimento, foram abordados pelos vigilantes, ainda dentro do supermercado, momento em que lograram realizar a prisão em flagrante de Amanda, que foi, então, denunciada por furto qualificado pelo concurso de agentes em concurso formal com o delito de corrupção de menores.

Na qualidade de advogado(a) de Amanda, assinale a opção que apresenta a tese de Direito Penal que, corretamente, deve ser sustentada em seu favor.

  1. A incidência da causa de diminuição de pena da tentativa.

  2. A incidência do princípio da insignificância, excluindo a tipicidade material do fato.

  3. A absorção do delito de corrupção de menores pela qualificadora do concurso de pessoas.

  4. A tese de atipicidade da conduta, ante a impossibilidade material de consumação do crime.


Solução

Alternativa Correta: A) A incidência da causa de diminuição de pena da tentativa.

A alternativa correta é a A, pois, no caso narrado, a ação de Amanda se configura como uma tentativa de furto, já que ela não conseguiu completar a consumação do crime (ainda estava dentro do supermercado e não havia saído com as mercadorias). Mesmo que ela tenha agido com a intenção de furtar, a consumação do furto foi frustrada pela intervenção dos seguranças antes que ela pudesse sair do estabelecimento. Assim, a defesa de Amanda pode sustentar a tese de que se trata de uma tentativa de furto, o que, conforme o Código Penal, implicaria a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para a tentativa.

A tentativa de furto é punida de forma mais branda, conforme o artigo 14, inciso II, do Código Penal, que estabelece a redução da pena, em razão de o crime não ter se consumado, mas ter sido praticado até o momento de sua tentativa. Isso difere de uma consumação completa do delito, como no caso de furto consumado, no qual não há redução da pena pela tentativa.

Portanto, a tese a ser defendida pela defesa de Amanda é que a situação envolve uma tentativa de furto, com a consequente aplicação da causa de diminuição de pena prevista para essa modalidade de crime, em vez de tratar a conduta como um furto consumado.

Edição do Exame: 41ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Noções Fundamentais

Vídeo Sugerido: YouTube

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