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Sobre as infrações da Lei dos Crimes Ambientais - COPESE - UFT - 2010
Sobre as infrações da Lei dos Crimes Ambientais assinale a alternativa incorreta:
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Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo caso de comprovada impossibilidade.
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Nas infrações penais a ação penal é pública condicionada à representação.
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Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
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Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Solução
Alternativa Correta: B) Nas infrações penais a ação penal é pública condicionada à representação.
Lei 9605/1998(lei de crimes ambientais)
a) Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo caso de comprovada impossibilidade. CERTO. Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
b) Nas infrações penais a ação penal é pública condicionada à representação. ERRADO. Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
c) Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. CERTO. Art. 25. § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. (Renumerando do §3º para §4º pela Lei nº 13.052, de 2014)
d) Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. CERTO. Art. 25. § 5º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. (Renumerando do §4º para §5º pela Lei nº 13.052, de 2014).
Créditos da Resolução: QConcursos
Banca Examinadora: Outras Bancas
Ano da Prova: 2010
Assuntos: Direito Ambiental
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