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Analise as afirmativas a seguir. Caracterizada a sucessão - CONSULPLAN
Analise as afirmativas a seguir.
I. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
II. O grupo econômico constitui a figura do empregador único. A solidariedade entre as empresas do grupo econômico é tanto passiva quanto ativa, posto que o labor prestado pelo empregado beneficia todo o grupo.
III. O responsável solidário, integrante de grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, também poderá ser sujeito passivo na execução.
IV. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Está correto o que se afirma apenas em
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I, II e III.
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I, II e IV.
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I, III e IV.
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II, III e IV.
Solução
Alternativa Correta: A) I, II e III.
GABARITO: A
CLT
I - Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos e , as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
II - Art. 2º. § 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Por questão de simetria, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a solidariedade das empresas do grupo é dual – ativa e passiva simultaneamente.
? III - Art. 513§ 5º do CPC. O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. SOLIDARIEDADE. O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.
IV - TST, Súmula 129: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Créditos da Resolução: QConcursos
Banca Examinadora: CONSULPLAN
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Direito do Trabalho
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