Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
FUMARC - Considerando as hipóteses de requerimento do ofendido para a
Considerando as hipóteses de requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública, é CORRETO afirmar:
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Na dicção expressa do art. 5º, §2º, do CPP, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito, caberá recurso para o delegado regional; caso tal recurso seja indeferido, caberá novo recurso para o chefe de Polícia.
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No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá sem ela ser iniciado.
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O requerimento do ofendido para a abertura de inquérito policial em crimes de ação pública deverá conter, sob pena de indeferimento, a narração do fato, com todas as circunstâncias, bem como a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer, além da nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
Solução
Alternativa Correta: B) No caso de morte do ofendido, têm qualidade para representá-lo para o fim de requerer a abertura de inquérito policial seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
A- ERRADO. Vejamos o que diz expressamente o artigo 5º, §2ºdo CPP: “Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia”.
B- CORRETO. Assim como previsto no artigo 24, §1º do CPP: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
C- ERRADO. Nesse caso será necessário a representação. Nos termos do artigo 5º, §4º do CPP: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.
D- ERRADO. Essas informações serão prestadas sempre que possíveis, mas, caso não as tenha precisamente, não é caso de indeferimento. É a conclusão que se chega pela leitura do artigo 5º, §1º do CPP: “O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência”.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: FUNRIO
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Inquérito Policial
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