Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
IBFC - O atual Código de Direito Penal, recepcionado pela Constituição
O atual Código de Direito Penal, recepcionado pela Constituição de 1988, inicia a Parte Especial tratando dos crimes contra a pessoa. Sobre eles, assinale a alternativa incorreta.
-
Também é crime se a lesão corporal for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
-
Trata-se de homicídio qualificado aquele cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino
-
É crime o aborto de feto com anencefalia
-
É crime contra a pessoa praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir contágio
-
É crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono
Solução
Alternativa Correta: C) É crime o aborto de feto com anencefalia
A) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. De fato, no § 9º do artigo 129 do Código Penal está prevista modalidade de lesão corporal denominada “Violência doméstica", que se configura quando a lesão corporal for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. De fato, o homicídio cometido contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, se configura em feminicídio, que é uma modalidade qualificada do crime de homicídio, consoante previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal.
C) CERTA. A assertiva está incorreta, por isso é a resposta da questão, que determinou a identificação da alternativa incorreta. O aborto de feto com anencefalia não se configura em conduta criminosa, porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero, tal como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, julgada em 12/04/2012.
D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. De fato, a conduta narrada encontra-se prevista como crime no artigo 131 do Código Penal - Perigo de contágio de moléstia grave.
E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. A conduta narrada encontra-se prevista como crime no artigo 133 do Código Penal – Abandono de incapaz.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: IBFC
Ano da Prova: 2020
Assuntos: Crimes Contra a Vida
Vídeo Sugerido: YouTube