Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
CESPE/CEBRASPE - Michel, após embriagar-se, dirigiu seu veículo na via
Michel, após embriagar-se, dirigiu seu veículo na via pública de uma zona rural, por cerca de 300 metros, no percurso entre o bar e sua casa. No meio do caminho, a Polícia Militar o parou e constatou que ele dirigia o veículo sob o efeito de álcool. Michel apresentou a CNH aos policiais e foi preso em flagrante delito de embriaguez ao volante. O trecho percorrido era esmo e, por isso, não houve perigo a nenhum bem jurídico.
Considerando essa situação hipotética e as teorias do nexo causal, independentemente da teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
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É correto afirmar que, segundo a teoria da imputação objetiva do resultado, na acepção funcional-sistêmica, Michael deve ser penalmente responsabilizado, pois sua conduta violou as expectativas sociais para a causação do resultado jurídico, sendo desnecessário o resultado naturalístico.
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A teoria da causalidade adequada, de Johannes Von Kries, ao adotar o conceito de causalidade natural, distinta da causalidade jurídica, dispensa as causas imprevisíveis ou anômalas, de modo a fazer com que a conduta de Michael se amolde ao tipo penal incriminador, por ter sido previsível e evitável, independentemente da existência do resultado material.
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É correto afirmar que, segundo a teoria da condição INUS, de John L. Mackie, Michael realizou, nas circunstâncias, uma conduta tipicamente punível, pois a subsunção do fato é realizada com base na causa mais suficiente e necessária, dentre as demais, sendo prescindível a procura de outras causas e do resultado para a ligação da tipicidade e autoria.
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É correto afirmar que, segundo a teoria da imputação objetiva, na perspectiva funcional-teleológica, que abandona a conditio sine qua non, a conduta de Michael deveria ser um indiferente penal, pois, diante da prognose póstuma objetiva, não houve efetivo incremento do risco proibido, pois tolerado pela sociedade.
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A teoria da conditio sine qua non, reformulada por Maximiliam Von Buri, por exigir a investigação da cadeia causal antecedente ao resultado, mas apta para a sua ocorrência, incluindo-se a análise da causa juridicamente relevante, não incide para explicar a conduta de Michael, diante da inexistência de resultado naturalístico.
Solução
Alternativa Correta: A) É correto afirmar que, segundo a teoria da imputação objetiva do resultado, na acepção funcional-sistêmica, Michael deve ser penalmente responsabilizado, pois sua conduta violou as expectativas sociais para a causação do resultado jurídico, sendo desnecessário o resultado naturalístico.
A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA foi desenvolvida para limitar o regresso infinito da teoria da conditio sine qua non. Dessa maneira, manteve-se o nexo causal natural (mundo dos fatos) e adicionou o nexo causal normativo (mundo do Direito). Assim, nem sempre um fato naturalmente ligado ao resultado será juridicamente relevante para o direito. Ex: pessoa que compra uma passagem de avião para sua sogra visitar o Egito e torce para que ela seja sequestrada e morta. Essa é, na verdade, a intenção que lhe motiva a conduta de presenteá-la com a viagem. Ela, de fato, vem a ser sequestrada e morta na viagem. Pela teoria da conditio sine qua non, a supressão da conduta do genro em presentear a sogra com a passagem importaria na supressão do evento morte. Logo, no plano fático, material ou real, houve relação de causa e efeito. Entretanto, para a Teoria da Imputação Objetiva esse fato é irrelevante, pois não foi criado um risco proibido.
A teoria é chamada de objetiva porque busca a causalidade o tipo objetivo, sem perquirir o tipo subjetivo do agente (intenção, vontade e consciência).
Essa teoria ficou conhecida sob duas vertentes: 1) Funcionalismo Teleológico de Roxin; e 2) Funcionalismo Sistêmico de Jakobs.
1) Funcionalismo Teleológico de Roxin: o autor adotou um critério de análise fundado em teorias do risco. Em linhas bem simples, somente será causalmente relevante para o resultado aquele evento antecedente que criar um risco não juridicamente permitido, desde que o resultado lesivo seja a realização do perigo de dano traduzido por esse risco, ou seja, que o risco se concretize no dano. Esse risco, por outro lado, deve ser atribuído à conduta do agente, não ao simples acaso, pois o acaso exclui a relação de causalidade entre a conduta e o resultado.
2) Funcionalismo Sistêmico de Jakobs: são fundadas na visão de que cada pessoa tem um papel a desempenhar no grande palco que é a sociedade, sendo que do perfeito cumprimento desse papel não podem decorrer consequências lesivas a quem quer que seja. Se, mesmo que os atores sociais cumpram regularmente seus papeis na sociedade, um dano vem a ocorrer, deverá ser atribuído ao acaso, não ao comportamento de quem quer que seja.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Cespe/Cebraspe
Ano da Prova: 2022
Assuntos: Tipicidade
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