Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
IDECAN - João e José desejam a morte de Joaquim e ambos, em ocasiões
João e José desejam a morte de Joaquim e ambos, em ocasiões distintas, mas próximas no tempo, sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia, atiram contra a vítima. Joaquim morre em decorrência de um dos tiros; o outro, conforme exame pericial feito, atingiu a vítima somente de raspão. Todavia, mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim.
Nessa hipótese, é correto afirmar que João e José respondem por delito de
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homicídio doloso na modalidade tentada, com a incidência do concurso de pessoas.
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homicídio doloso consumado, sem a incidência do concurso de pessoas.
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homicídio doloso na modalidade tentada, sem a incidência do concurso de pessoas.
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homicídio doloso consumado, com a incidência do concurso de pessoas.
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homicídio culposo, sem a incidência do concurso de pessoas.
Solução
Alternativa Correta: C) homicídio doloso na modalidade tentada, sem a incidência do concurso de pessoas.
Nos dizeres de Cleber Masson, a autoria incerta surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado ([...] mesmo com a perícia, não restou verificada a autoria do tiro que atingiu mortalmente Joaquim).
Ademais, como não se apurou quem produziu a morte, não se pode imputar o resultado naturalístico para João e José. Um deles matou, mas o outro não. E, como não há concurso de pessoas ([...] sem qualquer conhecimento da intenção do outro, ajuste ou mesmo combinação prévia), ambos devem responder por tentativa de homicídio. Com efeito, ambos praticaram atos de execução de um homicídio. Tentaram matar, mas somente um deles, incerto, o fez.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Outras Bancas
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Crimes Contra a Vida
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