Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

Instituto AOCP - Em determinado restaurante, almoçam João, Pedro e

Atualizado em 13/05/2024

Em determinado restaurante, almoçam João, Pedro e José. Pedro se retira para ir ao banheiro. Nesse momento, João aproveita a oportunidade e solicita que José passe o sal, a fim de salgar excessivamente a comida de Pedro. José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar. João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro, que o ingere e vem a falecer em seguida. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.

  1. Trata-se de hipótese de erro determinado por terceiro, na qual o agente provocador atua culposamente e, por isso, responde pelo crime de homicídio culposo.

  2. Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, na qual ambos respondem pelo homicídio qualificado, João como autor e José na condição de coautor.

  3. Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José por homicídio culposo.

  4. Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José permanecerá impune.

  5. Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, na qual ambos respondem pelo homicídio qualificado, João como autor e José na condição de partícipe.


Solução

Alternativa Correta: C) Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José por homicídio culposo.

em face da teoria monista adotada pelo direito brasileiro, aquele que toma parte na prática de um delito, deve responder por este crime, tanto quanto os demais colaboradores. Assim, havendo vários coautores e partícipes, devem eles agir com o mesmo elemento subjetivo. Não há possibilidade de se encontrar um partícipe atuando com dolo, enquanto os coautores agem com culpa, ou mesmo um partícipe auxiliando, culposamente, os coautores, que atuam com dolo. Seria o mesmo que admitir a possibilidade de existência de um crime, ao mesmo tempo, doloso e culposo. Em suma, não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo. Mas, é preciso destacar que há viabilidade na possibilidade de tomar parte em ação alheia, movido por elemento subjetivo distinto. Assim, é possível haver participação culposa em ação dolosa, bem como participação dolosa em ação culposa. Nesse caso, no entanto, existem dois delitos. Quem colaborou culposamente na ação dolosa alheia, responde por crime culposo, enquanto o autor será punido por crime doloso. É o que acontece no caso do funcionário público que, culposamente, concorre para a realização dolosa de crime alheio contra a administração (art. 312, § 2.º, CP). O funcionário responde por peculato culposo, enquanto o outro deverá ser punido pelo crime doloso cometido. - Nucci

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: Instituto AOCP

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Autoria, Coautoria e Participação

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora