Disciplina: Direito Constitucional 0 Curtidas

INSTITUTO AOCP - No que se refere à classificação das constituições, a

Atualizado em 13/05/2024

No que se refere à classificação das constituições, assinale a alternativa correta.

  1. Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser classificadas como constituição garantia ou constituição dirigente.

  2. A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

  3. A constituição garantia, que também é chamada de programática ou social, disciplina o mínimo possível de matérias.

  4. O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto ao conteúdo, como constituição garantia.

  5. O Brasil é regido por uma Constituição classificada pela doutrina, quanto à função, ou finalidade, como constituição formal.


Solução

Alternativa Correta: B) A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.

SENTIDO MATERIAL DA CF: A constituição classificada como substancial ou material, segundo a doutrina, está mais relacionada ao universo do “ser” que do “dever ser”.
A constituição no sentido material, também pode ser chama de real. Constituição em sentido real corresponde à descrição e à designação dos fatores reais de poder, conforme ensinou Ferdinand Lassalle. Ou seja, procura apanhar a realidade do comportamento da sociedade.

*OBS: Não precisa ser necessariamente escrita, assim como seu conteúdo pode estar disperso em diversos documentos. É modificável por processos e formalidades ordinárias e por vezes independentemente de qualquer formal (através de novos costumes e entendimentos ).

SENTIDO FORMAL DA CF: ao contrário da Constituição real (material), que em todos os países se fez presente e efetiva, a Constituição formal é fruto recente do constitucionalismo. Constituição em sentido formal só veio ganhar relevância após a Independência Americana e a Revolução Francesa, quando se afirmou a necessidade de escrever as garantias e os direitos individuais dos cidadãos, oponíveis contra o Estado Absolutista, obedecendo-se determinada forma. No entendimento do professor Celso Ribeiro Bastos expõe que “Constituição formal não procura apanhar a realidade do comportamento da sociedade, como vimos anteriormente com a material, mas leva em conta tão-somente a existência de um texto aprovado pela força soberana do Estado e que lhe confere a estrutura e define os direitos fundamentais dos cidadãos.”
*OBS: A Constituição FORMAL é necessariamente escrita.

Resolução adaptada de: QConcursos

Banca Examinadora: SELECON

Ano da Prova: 2021

Assuntos: Teoria da Constituição

Vídeo Sugerido: YouTube

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