Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas
MPDFT - Quanto aos atributos da lei: I. A lei não é válida ou invál
Quanto aos atributos da lei:
I. A lei não é válida ou inválida em si, pois validade é um critério de pertinência. Trata-se de um atributo da lei que se manifesta em relação a uma determinada ordem jurídica vigente.
II. Mesmo em flagrante antinomia com lei hierarquicamente superior o texto legal se mantém válido por presunção até ser declarado inválido em procedimento próprio.
III. Uma lei inválida pode produzir eficácia legal e eficácia social interimísticas.
IV. Eficácia legal é a efetiva aplicação da lei aos fatos que ela regula.
Pode se dar de forma espontânea ou coativa.
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Estão corretas I e II.
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Estão corretas II e III.
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Estão corretas I e IV.
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Estão corretas III e IV.
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Apenas uma está correta.
Solução
Alternativa Correta: A) Estão corretas I e II.
I. A lei não é válida ou inválida em si, pois validade é um critério de pertinência. Trata-se de um atributo da lei que se manifesta em relação a uma determinada ordem jurídica vigente.
Justificativa: A validade da lei pressupõe a constatação de sua existência. Na axiologia jurídica, revela-se com uma comparação que se realiza entre o ato que existe e o arcabouço jurídico para verificar se aquele ato é adequado ao sistema. Sob essa ótica, a validade é a qualidade da lei de ter sido produzida segundo as condições formais e materiais previstas na ordem jurídica, inclusive se é validada por norma superior.
II. Mesmo em flagrante antinomia com lei hierarquicamente superior o texto legal se mantém válido por presunção até ser declarado inválido em procedimento próprio.
Justificativa: Segundo Flávio Tartuce, a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão) que será solucionada a partir de critérios (cronológico, especialidade e hierárquico). A afirmação da questão refere-se ao princípio da continuidade ou permanência da lei, pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, permanece válida até que outra a modifique ou revogue, assegurando estabilidade no ordenamento jurídico diante da presunção de legitimidade.
Art. 2 da LINDB Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue (princípio da continuidade).
Referência: Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol único. Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: Método, 2020.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Outras Bancas
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
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