Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
NC-UFPR - Tendo em conta as peculiaridades das empresas estatais na
Tendo em conta as peculiaridades das empresas estatais na organização da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa correta.
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Dado que o poder de polícia é titularizado por pessoas jurídicas de direito público, resta inviável sua delegação a sociedade de economia mista.
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O regime de precatórios é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
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As sociedades de economia mista não poderão adotar como tipo societário o de sociedade limitada, podendo ser constituídas somente como sociedades anônimas.
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A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde de autorização legislativa e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública.
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A transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas por sociedades de economia mista não exige a anuência do Poder Legislativo, devendo ser operacionalizada mediante processo de licitação pública, na modalidade concorrência.
Solução
Alternativa Correta: C) As sociedades de economia mista não poderão adotar como tipo societário o de sociedade limitada, podendo ser constituídas somente como sociedades anônimas.
A – ERRADA – Dado que o poder de polícia é titularizado por pessoas jurídicas de direito público, resta inviável sua delegação a sociedade de economia mista.
O entendimento atual do STF é no sentido de que é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.” STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
B – ERRADA – O regime de precatórios é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
O entendimento é em sentido contrário ao afirmado, vejamos: “É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.” STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).
C – CORRETA – As sociedades de economia mista não poderão adotar como tipo societário o de sociedade limitada, podendo ser constituídas somente como sociedades anônimas.
D – ERRADA – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde de autorização legislativa e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública. “A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação. Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade.” STF. Plenário.ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).
E – ERRADA – A transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas por sociedades de economia mista não exige a anuência do Poder Legislativo, devendo ser operacionalizada mediante processo de licitação pública, na modalidade concorrência.
Até não se exige autorização legislativa como outrora mencionado, mas também não é necessária licitação.
Resolução adaptada de: QConcursos
Banca Examinadora: Outras Bancas
Ano da Prova: 2021
Assuntos: Entes Administrativos
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