Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

OAB/FGV - Jeane era cuidadora de Dulce, uma senhora de idade que veio

Atualizado em 13/05/2024

Jeane era cuidadora de Dulce, uma senhora de idade que veio a falecer. A família de Dulce providenciou o pagamento das verbas devidas pelo extinção do contrato, mas, logo após, Jeane ajuizou ação contra o espólio, postulando o pagamento, em dobro, de 3 (três) períodos de férias alegadamente não quitadas.
Designada audiência, a inventariante do espólio informou que não tinha qualquer documento de pagamento de Jeane, pois era a falecida quem guardava e organizava toda a documentação. Por não ter provas, a inventariante concordou em realizar um acordo no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos no ato, por transferência PIX, e homologado de imediato pelo juiz.
Passados 7 (sete) dias da audiência, quando fazia a arrumação das coisas deixadas por Dulce para destinar à doação, a inventariante encontrou, no fundo de uma gaveta, os recibos de pagamento das 3 (três) férias que Jeane reclamava, devidamente assinadas pela então empregada.

Diante da situação retratada, da previsão na CLT e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. Nada poderá ser feito pela inventariante, porque o acordo homologado faz coisa julgada material.

  2. A parte interessada poderá interpor recurso ordinário contra a decisão homologatória.

  3. A inventariante poderá ajuizar ação rescisória para desconstituir o acordo.

  4. Deverá ser ajuizada ação de cobrança contra Jeane para reaver o valor pago.


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