Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FGV/OAB - Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que

Atualizado em 13/05/2024

Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada

  1. a partir da data da publicação da lei.

  2. noventa dias a contar da data da publicação da lei.

  3. a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

  4. a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.


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