Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

FGV/OAB - Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade

Atualizado em 13/05/2024

Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%.

Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares

  1. de Moema, somente.

  2. de Antônio, somente.

  3. de Moema, Madalena, Carmen e Antônio.

  4. de Moema e Madalena, somente.


Solução

Alternativa Correta: C) de Moema, Madalena, Carmen e Antônio.

Art. 50, caput, do CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Art. 1.016, do CC. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

Edição do Exame: Edição XXXII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Desconsideração da Personalidade Jurídica

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