Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

FGV/OAB - Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia

Atualizado em 13/05/2024

Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário.

Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de

  1. Bonfim, o emitente e coobrigado, e dos obrigados principais Iracema e Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação somente em face do coobrigado.

  2. Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado.

  3. Normandia, primeira endossante e obrigado principal, e do endossante Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face de ambos.

  4. Iracema, Normandia e Cantá, endossantes e coobrigados da nota promissória, dispensado o aponte do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face deles.


Solução

Alternativa Correta: B) Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado.

Letra A) Alternativa Incorreta. O emitente da nota promissória é o devedor direito do título (protesto facultativo). Normandita é endossante, porém em razão da cláusula proibitiva de novo endosso, só garante o pagamento para seu endossatário (Iracema). Moura e Iracema são endossantes (devedores indiretos), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto.


Letra B) Alternativa Correta. Bonfim é o emitente do título (devedor direito/principal), para cobrança o protesto do título é ato facultativo. Moura é endossante (devedor indireto), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto.


Letra C) Alternativa Incorreta. Normandita é endossante, porém em razão da cláusula proibitiva de novo endosso, só garante o pagamento para seu endossatário (Iracema). Moura é endossante (devedor indireto), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto.


Letra D) Alternativa Incorreta. Normandita é endossante, porém em razão da cláusula proibitiva de novo endosso, só garante o pagamento para seu endossatário (Iracema). Moura e Iracema são endossantes (devedores indiretos), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto. Canta é endossatário, beneficiário do título.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXII

Ano do Exame: 2021

Assuntos: Título de Crédito

Vídeo Sugerido: YouTube

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