Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
FGV/OAB - Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia
Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário.
Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de
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Bonfim, o emitente e coobrigado, e dos obrigados principais Iracema e Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação somente em face do coobrigado.
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Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado.
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Normandia, primeira endossante e obrigado principal, e do endossante Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face de ambos.
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Iracema, Normandia e Cantá, endossantes e coobrigados da nota promissória, dispensado o aponte do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face deles.
Solução
Alternativa Correta: B) Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado.
Letra A) Alternativa Incorreta. O emitente da nota promissória é o devedor direito do título (protesto facultativo). Normandita é endossante, porém em razão da cláusula proibitiva de novo endosso, só garante o pagamento para seu endossatário (Iracema). Moura e Iracema são endossantes (devedores indiretos), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto.
Letra B) Alternativa Correta. Bonfim é o emitente do título (devedor direito/principal), para cobrança o protesto do título é ato facultativo. Moura é endossante (devedor indireto), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto.
Letra C) Alternativa Incorreta. Normandita é endossante, porém em razão da cláusula proibitiva de novo endosso, só garante o pagamento para seu endossatário (Iracema). Moura é endossante (devedor indireto), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto.
Letra D) Alternativa Incorreta. Normandita é endossante, porém em razão da cláusula proibitiva de novo endosso, só garante o pagamento para seu endossatário (Iracema). Moura e Iracema são endossantes (devedores indiretos), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto. Canta é endossatário, beneficiário do título.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXII
Ano do Exame: 2021
Assuntos: Título de Crédito
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