Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

FGV/OAB - No contrato da sociedade empresária Arealva Calçados Finos

Atualizado em 13/05/2024

No contrato da sociedade empresária Arealva Calçados Finos Ltda., não consta cláusula de regência supletiva pelas disposições de outro tipo societário. Ademais, tanto no contrato social quanto nas disposições legais relativas ao tipo adotado pela sociedade não há norma regulando a sucessão por morte de sócio.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. Haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte.

  2. Haverá transmissão causa mortis da quota social.

  3. Caberá aos sócios remanescentes regular a substituição do sócio falecido.

  4. Os sócios serão obrigados a incluir, no contrato, cláusula dispondo sobre a sucessão por morte de sócio.


Solução

Alternativa Correta: A) Haverá resolução da sociedade em relação ao sócio em caso de morte.

Sociedade Simples (Arts. 997 - 1.038, CC)

Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota (vulgo: resolução), salvo:

I - se o contrato dispuser diferentemente;

II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Sociedade

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