Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
FGV/OAB - Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade li
Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados.
Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.
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Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.
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Eles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos de quota indivisa.
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Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
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Eles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.
Solução
Alternativa Correta: C) Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
Código Civil.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXXI
Ano do Exame: 2020
Assuntos: Sociedade Limitada
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