Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

FGV/OAB - Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade li

Atualizado em 13/05/2024

Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados.

Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.

  1. Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.

  2. Eles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos de quota indivisa.

  3. Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.

  4. Eles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.


Solução

Alternativa Correta: C) Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.

Código Civil.

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXXI

Ano do Exame: 2020

Assuntos: Sociedade Limitada

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora