Disciplina: Direito Civil 1 Curtidas
FGV/OAB - Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o
Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
-
Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.
-
A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.
-
Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.
-
A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.
Solução
Alternativa Correta: B) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.647. Código Civil. Ressalvado o disposto no art. 1.648 nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
A) INCORRETA. Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar. Silvana precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, ainda que se destine ao incremento da renda familiar, por cota do regime da comunhão parcial de bens.
B) CORRETA. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens. (Art. 1.647, inciso I, do Código Civil)
C) INCORRETA. Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular. Silvana precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, em razão do regime de bens.
D) INCORRETA. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, em razão do regime de bens.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXX
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Direito de Família
Vídeo Sugerido: YouTube