Disciplina: Direito Civil 1 Curtidas

FGV/OAB - Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o

Atualizado em 13/05/2024

Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender.

Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar.

  2. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.

  3. Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular.

  4. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens.


Solução

Alternativa Correta: B) A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.

Art. 1.647. Código Civil. Ressalvado o disposto no art. 1.648 nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

A) INCORRETA. Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois destina-se ao incremento da renda familiar. Silvana precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, ainda que se destine ao incremento da renda familiar, por cota do regime da comunhão parcial de bens.

B) CORRETA. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens. (Art. 1.647, inciso I, do Código Civil)

C) INCORRETA. Silvana não precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, pois se trata de bem particular. Silvana precisa de autorização de Arnaldo para alienar o apartamento, em razão do regime de bens.

D) INCORRETA. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, independentemente do regime de bens. A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária e decorre do casamento, em razão do regime de bens.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXX

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Direito de Família

Vídeo Sugerido: YouTube

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