Disciplina: Direito Civil 2 Curtidas

OAB - Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para casar

Atualizado em 13/05/2024

Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para casar-se aos dezesseis anos de idade com sua namorada Gabriela. O casal viveu feliz nos primeiros meses de casamento, mas, após certo tempo de convivência, começaram a ter constantes desavenças. Assim, a despeito dos esforços de ambos para que o relacionamento progredisse, os dois se divorciaram pouco mais de um ano após o casamento. Muito frustrado, Alberto decidiu reunir algumas economias e adquiriu um pacote turístico para viajar pelo mundo e tentar esquecer o ocorrido.

Considerando que Alberto tinha dezessete anos quando celebrou o contrato com a agência de turismo e que o fez sem qualquer participação de seus pais, o contrato é

  1. válido, pois Alberto é plenamente capaz.

  2. nulo, pois Alberto é absolutamente incapaz.

  3. anulável, pois Alberto é relativamente incapaz.

  4. ineficaz, pois Alberto não pediu a anuência de Gabriela.


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