Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas
FGV/OAB - Alaor, insatisfeito com o pequeno lucro do restaurante do
Alaor, insatisfeito com o pequeno lucro do restaurante do qual era sócio, retirou-se da sociedade empresária e averbou, na respectiva junta comercial, novo contrato social, onde constava sua retirada.
O empresário, 36 meses após esse fato, foi surpreendido com sua citação em uma reclamação trabalhista ajuizada dias antes.
Sobre a hipótese apresentada, considerando a atual redação da CLT, assinale a afirmativa correta.
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Alaor responde solidariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.
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Alaor responde subsidiariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.
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Alaor não mais responde, na ação trabalhista em referência, pelos débitos da sociedade.
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No caso, primeiro responde a empresa devedora, depois, os sócios atuais e, em seguida, os sócios retirantes, que é o caso de Alaor.
Solução
Alternativa Correta: C) Alaor não mais responde, na ação trabalhista em referência, pelos débitos da sociedade.
CLT Art. 10-A:
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato
Edição do Exame: Edição XXVIII
Ano do Exame: 2019
Assuntos: Sociedade
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