Disciplina: Direito Empresarial 0 Curtidas

FGV/OAB - Alaor, insatisfeito com o pequeno lucro do restaurante do

Atualizado em 13/05/2024

Alaor, insatisfeito com o pequeno lucro do restaurante do qual era sócio, retirou-se da sociedade empresária e averbou, na respectiva junta comercial, novo contrato social, onde constava sua retirada.

O empresário, 36 meses após esse fato, foi surpreendido com sua citação em uma reclamação trabalhista ajuizada dias antes.

Sobre a hipótese apresentada, considerando a atual redação da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. Alaor responde solidariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.

  2. Alaor responde subsidiariamente pelos débitos da sociedade na ação trabalhista em referência.

  3. Alaor não mais responde, na ação trabalhista em referência, pelos débitos da sociedade.

  4. No caso, primeiro responde a empresa devedora, depois, os sócios atuais e, em seguida, os sócios retirantes, que é o caso de Alaor.


Solução

Alternativa Correta: C) Alaor não mais responde, na ação trabalhista em referência, pelos débitos da sociedade.

CLT Art. 10-A:
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato

Edição do Exame: Edição XXVIII

Ano do Exame: 2019

Assuntos: Sociedade

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