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FGV/OAB - Paula trabalha na residência de Sílvia três vezes na semana

Atualizado em 13/05/2024

Paula trabalha na residência de Sílvia três vezes na semana como passadeira. Em geral, comparece às segundas, quartas e sextas, mas, se necessário, mediante comunicação prévia, comparece em outro dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados.

A CTPS não foi assinada e o pagamento é por dia de trabalho. Quando Paula não comparece, não recebe o pagamento e não sofre punição, mas Sílvia costuma sempre pedir que a ausência seja previamente comunicada.

Paula procura você, como advogado(a), com dúvida acerca da sua situação jurídica. À luz da legislação específica em vigor, assinale a opção que contempla a situação de Paula.

  1. Paula é diarista, pois trabalha apenas 3 vezes na semana.

  2. Paula é autônoma, porque gerencia seu próprio trabalho, dias e horários.

  3. Paula é empregada eventual.

  4. Paula é empregada doméstica.


Solução

Alternativa Correta: D) Paula é empregada doméstica.

LC 150/2015: Normas de direito do trabalho, previdenciário e tributário. Revogação total da lei anterior (lei 5.859/72) Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

Assuntos: LC 150/2015

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