Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

FGV/OAB - Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato

Atualizado em 13/05/2024

Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João.

Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material.

Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado

  1. pelo crime de lesão corporal, considerando a existência de causa superveniente, relativamente independente, que, por si só, causou o resultado.

  2. por um crime de homicídio culposo, na forma consumada.

  3. por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma tentada, e por um crime de homicídio culposo, na forma consumada, em concurso material.

  4. por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada.


Solução

Alternativa Correta: D) por um crime de homicídio doloso qualificado, na forma consumada.

Erro de tipo acidental, na modalidade, erro sobre o nexo causal, o resultado pretendido pelo agente se produz, porém de outra maneira.
Nesse caso não se exclui o dolo nem a culpa, respondendo pelo homicídio doloso consumado.

Art. 121. Matar alguém:

§ 2º Se o homicídio é cometido:

II - por motivo futil;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XXVII

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Crimes Contra a Vida

Vídeo Sugerido: YouTube

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