Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

FGV/OAB - A pessoa jurídica Sigma teve lavrado contra si um auto de

Atualizado em 13/05/2024

A pessoa jurídica Sigma teve lavrado contra si um auto de infração. A autuação fiscal lhe impôs multa pela falta de exibição de notas fiscais durante um determinado período. Após ser citada em sede de execução fiscal, a pessoa jurídica Sigma alegou, em embargos à execução, que não apresentou as notas fiscais porque elas haviam sido furtadas por seu antigo gerente geral, que, com elas, praticara ilícito criminal, tendo sido, por isso, condenado na esfera penal por sonegação fiscal e furto daquelas notas.

Com base nessa narrativa, no que tange ao pagamento da multa tributária, assinale a afirmativa correta.

  1. A responsabilidade é pessoal do antigo gerente por ter cometido infração conceituada na lei como crime.

  2. A empresa deve arcar com o pagamento da multa, sendo possível, posteriormente, uma ação de regresso em face do antigo gerente geral.

  3. O antigo gerente não pode ser responsabilizado na esfera cível/tributária, por já ter sido condenado na esfera penal.

  4. O caso é de responsabilidade solidária, por ter a empresa nomeado o antigo gerente para cargo de tamanha confiança.


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