Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas

OAB - Juarez, com a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos

Atualizado em 13/05/2024

Juarez, com a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos, aproveita a situação em que o marido e a esposa estão juntos, conversando na rua, e joga um artefato explosivo nas vítimas, sendo a explosão deste material bélico a causa eficiente da morte do casal. Apesar de todos os fatos e a autoria restarem provados em inquérito encaminhado ao Ministério Público com relatório final de indiciamento de Juarez, o Promotor de Justiça se mantém inerte em razão de excesso de serviço, não apresentando denúncia no prazo legal. Depois de vários meses com omissão do Promotor de Justiça, o filho do casal falecido procura o advogado da família para adoção das medidas cabíveis.

No momento da apresentação de queixa em ação penal privada subsidiária da pública, o advogado do filho do casal, sob o ponto de vista técnico, de acordo com o Código Penal, deverá imputar a Juarez a prática de dois crimes de homicídio em

  1. concurso material, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.

  2. concurso formal, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.

  3. continuidade delitiva, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.

  4. concurso formal, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.


Solução

Alternativa Correta: D) concurso formal, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.

A) INCORRETA. Observem que Juarez teve APENAS UMA SÓ ação/conduta. Para configurar o concurso material, seria necessário MAIS DE UMA ação ou omissão.

B) INCORRETA. Realmente trata-se do concurso formal, porém no caso da nossa questão, Juarez agiu com UMA SÓ conduta, mas com desígnios autônomos, ou seja, dolo na morte do casal (dois homicídios). Logo, necessariamente, segundo o final do art. 70, CP, o concurso será formal, mas com o sistema de aplicação da pena no CÚMULO MATERIAL, ou seja, soma das penas.

C) INCORRETA. Não se trata de continuidade delitiva, pois faltam elementos previstos no art. 71, CP.

D) CORRETA. Segundo o final do art. 70, CP, o concurso será formal, mas com o sistema de aplicação da pena no CÚMULO MATERIAL, ou seja, soma das penas. Pois Juarez queria a morte das duas pessoas, usando de uma única conduta.

Obs: A exasperação é uma forma de beneficiar o réu que com uma só conduta pratica dois resultados, sendo que um desses resultados é, necessariamente, CULPOSO.

Fonte: www.estudarparaoab.com.br

Edição do Exame: Edição XXV

Ano do Exame: 2018

Assuntos: Concurso de Crimes

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