Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - Francisco, brasileiro, é funcionário do Banco do Brasil
Francisco, brasileiro, é funcionário do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e trabalha na agência de Lisboa, em Portugal. Passando por dificuldades financeiras, acaba desviando dinheiro do banco para uma conta particular, sendo o fato descoberto e julgado em Portugal. Francisco é condenado pela infração praticada. Extinta a pena, ele retorna ao seu país de origem e é surpreendido ao ser citado, em processo no Brasil, para responder pelo mesmo fato, razão pela qual procura seu advogado.
Considerando as informações narradas, o advogado de Francisco deverá informar que, de acordo com o previsto no Código Penal,
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ele não poderá responder no Brasil pelo mesmo fato, por já ter sido julgado e condenado em Portugal.
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ele somente poderia ser julgado no Brasil por aquele mesmo fato, caso tivesse sido absolvido em Portugal.
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ele pode ser julgado também no Brasil por aquele fato, sendo totalmente indiferente a condenação sofrida em Portugal.
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ele poderá ser julgado também no Brasil por aquele fato, mas a pena cumprida em Portugal atenua ou será computada naquela imposta no Brasil, em caso de nova condenação.
Solução
Alternativa Correta: D) ele poderá ser julgado também no Brasil por aquele fato, mas a pena cumprida em Portugal atenua ou será computada naquela imposta no Brasil, em caso de nova condenação.
(art. 7º, inciso I, alínea “c” c/c art. 8º, ambos do Código Penal) Se o delito for praticado no exterior contra o patrimônio de sociedade de economia mista, o agente será punido pela lei brasileira, mesmo que condenado ou absolvido no estrangeiro.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Edição do Exame: Edição XXV
Ano do Exame: 2018
Assuntos: Noções Fundamentais
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