Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas

OAB - Lívia, insatisfeita com o fim do relacionamento amoroso com

Atualizado em 13/05/2024

Lívia, insatisfeita com o fim do relacionamento amoroso com Pedro, vai até a casa deste na companhia da amiga Carla e ambas começam a quebrar todos os porta-retratos da residência nos quais estavam expostas fotos da nova namorada de Pedro. Quando descobre os fatos, Pedro procura um advogado, que esclarece a natureza privada da ação criminal pela prática do crime de dano.

Diante disso, Pedro opta por propor queixa-crime em face de Carla pela prática do crime de dano (Art. 163, caput, do Código Penal), já que nunca mantiveram boa relação e ele tinha conhecimento de que ela era reincidente, mas, quanto a Lívia, liga para ela e diz que nada fará, pedindo, apenas, que o fato não se repita.

Apesar da decisão de Pedro, Lívia fica preocupada quanto à possibilidade de ele mudar de opinião, razão pela qual contrata um advogado junto com Carla para consultoria jurídica.

Considerando apenas as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que ocorreu

  1. renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime não deve ser recebida em relação a Carla.

  2. renúncia em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime deve ser recebida apenas em relação a Carla.

  3. perempção em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime deve ser recebida apenas em relação a Carla.

  4. perdão do ofendido em relação a Lívia, de modo que a queixa-crime deve ser recebida apenas em relação a Carla.


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