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OAB - Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição

Atualizado em 13/05/2024

Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento. Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança.

Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.

  1. A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal.

  2. A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual.

  3. A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.

  4. A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas.


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