Disciplina: Direito Processual Penal 0 Curtidas
OAB - Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi
Fagner, irmão de Vitor, compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de agressões que lhe causaram lesão corporal de natureza leve. Afirmou Fagner, em sede policial, que Vitor desferiu um soco em seu rosto, deixando a agressão vestígios, mas esclareceu que não necessitou de atendimento médico. Apesar de demonstrar interesse inequívoco em ver seu irmão responsabilizado criminalmente pelo ato praticado, não assinou termo de representação formal, além de não realizar exame de corpo de delito. Vitor foi denunciado pela prática do crime do Art. 129, § 9º, do Código Penal. Durante a instrução, Fagner não foi localizado para ser ouvido, não havendo outras testemunhas presenciais. Vitor, em seu interrogatório, contudo, confirmou que desferiu um soco no rosto de seu irmão. Em relação aos documentos do processo, consta apenas a Folha de Antecedentes Criminais do acusado.
Considerando apenas as informações narradas na hipótese, assinale a afirmativa correta.
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O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, pois a representação do ofendido necessariamente deve ser expressa e formal.
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Não existe prova da materialidade, pois, quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Não existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal apenas admite o exame de corpo de delito direto.
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Existe prova da materialidade, pois o Código de Processo Penal admite a figura do exame de corpo de delito indireto e este ocorreu no caso concreto.
Solução
Alternativa Correta: B) Não existe prova da materialidade, pois, quando a infração penal deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Primeiramente, o processo não deve ser extinto, pois houve representação da vítima, ainda que verbal. A representação pode ser feita de forma verbal ou escrita, nos termos do art. 39 do CPP.
Com relação à necessidade do exame de corpo de delito, o art. 158 do CPP estabelece que nos crimes que deixam vestígios, a realização do exame de corpo de delito é indispensável, não podendo ser suprida pela confissão do acusado. Caso não seja mais possível a realização do exame, é possível a comprovação da materialidade do crime por meio de outras provas, mas não unicamente pela confissão do acusado.
Ainda se poderia argumentar que se trata de infração de menor potencial ofensivo, logo, estaria dispensado o exame de corpo de delito, nos termos do art. 77, §1º da Lei 9.099/95. Todavia, neste caso, a materialidade deveria estar comprovada por boletim médico ou prova equivalente, o que não havia.
Logo, a materialidade do delito não foi devidamente comprovada.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XXII
Ano do Exame: 2017
Assuntos: Das Provas
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