Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto

Atualizado em 13/05/2024

A Pessoa Jurídica ABC verificou que possuía débitos de Imposto sobre a Renda (“IRPJ”) e decidiu aderir ao parcelamento por necessitar de certidão de regularidade fiscal para participar de licitação. Após regular adesão ao parcelamento e diante da inexistência de quaisquer outros débitos, a contribuinte apresentou requerimento para emissão da certidão.

Com base nessas informações, o Fisco deverá

  1. deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de extinção do crédito tributário.

  2. (indeferir o pedido, pois a certidão somente poderá ser emitida após o pagamento integral do tributo em atraso.

  3. deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

  4. deferir o pedido, já que o parcelamento é causa de exclusão do crédito tributário.


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