Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas
OAB - Davi ajuizou ação em face de Heitor, cumulando pedido de
Davi ajuizou ação em face de Heitor, cumulando pedido de cobrança no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e pedido indenizatório de dano material no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ultrapassada a fase inicial conciliatória, Heitor apresentou contestação contendo vários fundamentos - dentre eles, preliminar de impugnação ao valor da causa. O Juiz proferiu decisão saneadora, rejeitando a impugnação ao valor da causa e determinando o prosseguimento do processo.
Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
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Heitor deveria ter apresentado incidente processual autônomo de impugnação ao valor da causa.
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Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação.
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O valor da causa deverá ser de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois existem pedidos cumulativos.
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A impugnação ao valor da causa somente poderia ser decidida por ocasião da prolatação da sentença de mérito.
Solução
Alternativa Correta: B) Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação.
a) Heitor deveria ter apresentado incidente processual autônomo de impugnação ao valor da causa. (Não. De acordo com o art. 293 do CPC, o réu poderá impugnar, em preliminar de contestação, o valor atribuído a causa pelo autor.)
b) Heitor poderá formular pedido recursal de modificação da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa, em suas razões recursais de eventual apelação. (CORRETA. Art. 1009, §1 do CPC dispõe que as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento (art. 1015/CPC), não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação.)
c) O valor da causa deverá ser de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois existem pedidos cumulativos. (Não. À luz do art. 292, VI do CPC, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia corresponderá à SOMA dos valores de todos eles. No caso em tela, o valor da causa seria de R$100.000,00 (R$70.000,00 + R$30.000,00.)
d) A impugnação ao valor da causa somente poderia ser decidida por ocasião da prolatação da sentença de mérito. (Não. De acordo com o art. 293 do CPC, o réu poderá contestar o valor da causa em preliminar de contestação.)
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição XX
Ano do Exame: 2016
Assuntos: Recursos
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