Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Atualizado em 13/05/2024

A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente.

Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.

  1. O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.

  2. Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.

  3. A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.

  4. O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.


Solução

Alternativa Correta: D) O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.

CPC: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

(B) § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

(C) § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14.

(A) § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.

(D) § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição XX

Ano do Exame: 2016

Assuntos: Sentença

Vídeo Sugerido: YouTube

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