Disciplina: Direito Processual Civil 0 Curtidas

OAB - Maria e Pedro, demandados em ação em trâmite sob o rito sumário,

Atualizado em 13/05/2024

Maria e Pedro, demandados em ação em trâmite sob o rito sumário, são intimados, por seus respectivos procuradores, da sentença de procedência do pedido. No 23º dia seguinte à intimação, Maria ingressa com recurso de apelação.

Considerando os critérios quanto à tempestividade e efeitos, é correto afirmar que o recurso será

  1. inadmitido por restar extemporâneo e a decisão competirá ao juízo ad quem.

  2. recebido apenas no efeito devolutivo, já que incabível a atribuição do duplo efeito para o recurso em tela, tempestivo.

  3. declarado intempestivo pelo juízo a quo, que deixará de intimar o recorrido a apresentar suas contrarrazões.

  4. admitido por restar tempestivo e recebido no duplo efeito, em regra, face à natureza do recurso, salvo exceções legais.


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