Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Uma concessionária de serviço público, em virtude de sua

Atualizado em 13/05/2024

Uma concessionária de serviço público, em virtude de sua completa inadequação na prestação do serviço, não consegue executar o contrato.

Nesse caso, segundo a Lei n. 8.987/95, poderá ser declarada, a critério do poder concedente, a extinção do contrato por

  1. caducidade.

  2. encampação.

  3. anulação.

  4. revogação.


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