Disciplina: Direito Civil 0 Curtidas

OAB - Em relação aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a

Atualizado em 13/05/2024

Em relação aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a afirmativa incorreta.

  1. A emissão de vontade livre e consciente, que corresponda efetivamente ao que almeja o agente, é requisito de validade dos negócios jurídicos.

  2. O erro acidental é o que recai sobre características secundárias do objeto, não sendo passível de levar à anulação do negócio.

  3. A simulação é causa de anulação do negócio, e só poderá ocorrer se a parte prejudicada demonstrar cabalmente ter sido prejudicada por essa prática.

  4. O objetivo da ação pauliana é anular o negócio praticado em fraude contra credores.


Solução

Alternativa Correta: C) A simulação é causa de anulação do negócio, e só poderá ocorrer se a parte prejudicada demonstrar cabalmente ter sido prejudicada por essa prática.

A letra “a” está correta. A fim de se considerarem válidos os negócios jurídicos, alguns requisitos devem conter, sendo essenciais os que dizem respeito à sua própria formação. Esses elementos essenciais estão arrolados no art. 104, CC: agente capaz, objeto licito, possível e determinável ou determinado e forma prescrita ou não defesa em lei. A esses requisitos a doutrina acrescenta a vontade livre e consciente, pois caso contrário o negócio estará eivado de algum vício de consentimento, tornando-o passível de anulação.

A letra “b” está correta, pois o erro acidental é aquele concernente às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa ou do objeto. Ocorrendo esta espécie de erro, o negócio jurídico não será anulado. O ato continua válido, produzindo efeitos, porque o defeito não incide sobre a declaração de vontade. Ele decorre do não-emprego da diligência ordinária que deve ter um “homem médio”. Mesmo sabendo do defeito, a pessoa teria realizado aquele negócio.

A letra “c” está errada. No termos do art. 167, CC a simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

A letra “d” está correta. Os atos eivados de fraude contra credores são anuláveis através de ação específica, chamada de ação pauliana. O principal efeito da ação é "revogar" o negócio lesivo aos interesses dos credores (daí também ser conhecida como ação revocatória), repondo o bem no acervo sobre o qual se efetuará o concurso de credores. A ação deve ser proposta pelos credores quirografários (e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta) contra (art. 161, CC) o devedor insolvente e também contra a pessoa que celebrou negócio jurídico com o fraudador (litisconsórcio passivo necessário).

Resolução adaptada de: QConcursos

Edição do Exame: Edição VIII

Ano do Exame: 2012

Assuntos: Defeitos do Negócio Jurídico

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