Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros

Atualizado em 13/05/2024

Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros de uma fundação pública federal, inconformado com a pena de demissão que lhe foi aplicada, ajuizou ação judicial visando à invalidação da decisão administrativa que determinou a perda do seu cargo público. A decisão judicial acolheu a pretensão de Luiz Fernando e invalidou a penalidade disciplinar de demissão.

Diante da situação hipotética narrada, Luiz Fernando deverá ser

  1. reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.

  2. aproveitado no cargo anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, sem ressarcimento das vantagens pecuniárias.

  3. readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis, com ressarcimento de todas as vantagens.

  4. reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ou em outro de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, com ressarcimento de todas as vantagens pecuniárias.


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