Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - A autorização de uso de bem público por particular

Atualizado em 13/05/2024

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

  1. discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.

  2. unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.

  3. bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.

  4. discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.


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