Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas
OAB - A autorização de uso de bem público por particular
A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
-
discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
-
unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
-
bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
-
discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.
Solução
Faça login para continuar vendo as resoluções
Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!
Entrar