Disciplina: Direito Penal 0 Curtidas
OAB - José dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de
José dispara cinco tiros de revólver contra Joaquim, jovem de 26 (vinte e seis) anos que acabara de estuprar sua filha. Contudo, em decorrência de um problema na mira da arma, José erra seu alvo, vindo a atingir Rubem, senhor de 80 (oitenta) anos, ceifando-lhe a vida.
A esse respeito, é correto afirmar que José responderá
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pelo homicídio de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.
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por tentativa de homicídio privilegiado de Joaquim e homicídio culposo de Rubem, agravado por ser a vítima maior de 60 (sessenta) anos.
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apenas por tentativa de homicídio privilegiado, uma vez que ocorreu erro quanto à pessoa.
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apenas por homicídio privilegiado consumado, uma vez que ocorreu erro na execução.
Solução
Alternativa Correta: D) apenas por homicídio privilegiado consumado, uma vez que ocorreu erro na execução.
Tanto no erro sobre pessoa (erro in persona) quanto no erro de execução (aberratio ictus), o agente que cometeu o crime será responsabilizado como se tivesse acertado a pessoa que pretendia. Como exemplo destas circunstâncias, podemos elucidar o clássico caso que cai em concursos públicos, onde a mãe que acabara de dar a luz a seu bebê, munida pelo estado puerperal, vai ao berçário do hospital e mata o bebê. Todavia, por engano, ela acaba matando o bebê errado. Qual crime ela praticou neste caso? infanticídio, uma vez que ela será responsabilizada como se realmente tivesse matado seu filho, embora tenha matado o filho de outra mãe.
Nesta lógica, tanto faz se se trata de erro sobre a pessoa ou erro na execução (aberratio ictus), porque nestes dois casos, responsabiliza-se o agente como se ele tivesse praticado o crime contra quem ele pretendia, embora tenha praticado contra pessoa diversa.
Por este raciocínio, sem diferenciarmos erro sobre a pessoa de erro na execução (aberratio ictus), você já afasta as assertivas "A" e "B".
Ficamos entre as alternativas "C" e "D". Para encontrarmos a resposta certa, será necessário distinguir os dois institutos previamente citados. No erro sobre a pessoa, o agente atinge pessoa diversa daquela que ele pretendia. veja que aqui ele confunde a pessoa que ele pretendia atingir. Já no erro na execução, o agente não confunde a pessoa que ele pretendia atingir, mas acaba atingindo outrem em razão de má pontaria, de "errar o alvo".
Feitas as observações, há que se destacar que a leitura rápida e desatenta do enunciado nos leva a crer que se trata erro contra a pessoa. todavia, devemos observar que o enunciado fala "em decorrência de um problema na mira da arma". Quando nos é apresentado essa informação, temos a certeza de se tratar de erro na execução, já que o agente atingiu pessoa diversa da que pretendia, não por confundir, mas em razão de um problema na mira da arma.
Resolução adaptada de: QConcursos
Edição do Exame: Edição VI
Ano do Exame: 2012
Assuntos: Teoria do Erro
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