Disciplina: Direito Administrativo 0 Curtidas

OAB - No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não

Atualizado em 13/05/2024

No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário

  1. quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.

  2. quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico- científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.

  3. quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.

  4. em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.


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