Disciplina: Direito Tributário 0 Curtidas

OAB - A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa

Atualizado em 13/05/2024

A Cia. de Limpeza do Município de Trás os Montes, empresa pública municipal, vendeu um imóvel de sua titularidade situado na rua Dois, da quadra 23, localizado no nº 06.

Neste caso, o novo proprietário

  1. não paga o imposto de transmissão de bens imóveis, em função de ser bem público.

  2. fica isento do imposto predial e territorial urbano, ante a imunidade do patrimônio público.

  3. paga o IPTU, mas não paga o ITBI, uma vez que, nesta última hipótese, quem transmite a propriedade do bem é empresa pública.

  4. fica obrigado a pagar todos os tributos que recaiam sobre o bem.


Solução

Faça login para continuar vendo as resoluções

Quer acessar mais resoluções? Faça login com sua conta para desbloquear nosso conteúdo!

Entrar
Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora