Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
O empresário João Pedro, movido pelo sentimento de vingança, - OAB
O empresário João Pedro, movido pelo sentimento de vingança, contrata o advogado Beraldo para propor ação de cobrança contra seu ex-sócio Marcos, apresentando frágeis documentos que comprovariam uma suposta dívida.
A ação foi proposta e, concedida medida cautelar pelo juiz da causa, gerou diversos danos a Marcos, a partir da indisponibilidade de seus bens e do bloqueio de todos os seus ativos bancários initio litis. Ao final, porém, o pedido foi julgado totalmente improcedente, sendo expressamente reconhecida a lide temerária.
Acerca da responsabilidade do advogado nessa hipotética situação, assinale a afirmativa correta.
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Beraldo poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelos prejuízos causados, caso demonstrada culpa ou dolo no exercício da profissão, o que deverá ser apurado nos próprios autos.
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Beraldo e João Pedro poderão ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrada a coligação entre ambos para lesar Marcos, o que deverá ser apurado em ação própria.
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Beraldo não poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados, pois o Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê consequência jurídica para a hipótese de lide temerária.
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Beraldo poderá ser responsabilizado solidariamente pelos prejuízos causados, desde que seja demonstrada a coligação com João Pedro para lesar Marcos, o que deverá ser apurado nos próprios autos.
Solução
Alternativa Correta: B) Beraldo e João Pedro poderão ser responsabilizados solidariamente pelos prejuízos causados, desde que demonstrada a coligação entre ambos para lesar Marcos, o que deverá ser apurado em ação própria.
A alternativa correta é a B, pois o advogado Beraldo pode ser responsabilizado solidariamente com o cliente João Pedro pelos prejuízos causados a Marcos, em caso de lide temerária. Quando o advogado age de maneira a induzir ou permitir que o cliente entre com uma ação sem fundamento, ele pode ser responsabilizado não apenas por sua conduta, mas também em conjunto com o cliente, caso se prove que ambos agiram com dolo ou culpa para prejudicar a parte adversária. Essa responsabilidade solidária se aplica especialmente quando fica evidenciado que a ação foi movida com o intuito de causar danos, como no caso de uma ação de cobrança com documentos frágeis.
A responsabilidade do advogado não se limita apenas à sua atuação técnica, mas também ao zelo pela boa-fé e pela ética no exercício da profissão. Caso seja comprovado que Beraldo sabia da fragilidade dos documentos apresentados e ainda assim ajuizou a ação de maneira temerária, ele pode ser responsabilizado pelos danos causados, além do cliente. A conduta de litigar de má-fé é passível de sanção, e a análise dessa responsabilidade será apurada em ação própria, não nos autos da ação principal.
Já as alternativas A, C e D estão incorretas. A alternativa A não se aplica ao caso, pois a responsabilidade do advogado por lide temerária não é subsidiária, mas solidária, com base no princípio da boa-fé e da ética profissional. A alternativa C ignora o fato de que o Estatuto da Advocacia prevê consequências para ações temerárias, e a alternativa D confunde a responsabilidade com a necessidade de comprovação de coligação para o ajuizamento de ações fraudulentas.
Edição do Exame: 41ª Edição
Ano do Exame: 2024
Assuntos: Da Ética do Advogado
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