Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

A advogada Marina prestou consultoria na área de Direito - OAB

Atualizado em 31/12/2024

A advogada Marina prestou consultoria na área de Direito Tributário para uma sociedade empresária, analisando um tema importante para as funções da referida pessoa jurídica.

Sobre a atividade da advogada, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

  1. A mencionada consultoria deve ser prestada exclusivamente de modo escrito e pressupõe formalização de contrato de honorários.

  2. Se a pessoa jurídica e a advogada assim acordarem, independentemente de mandato ou mesmo da formalização do contrato de honorários, é possível a prestação da consultoria por escrito ou verbalmente.

  3. Caso a consultoria seja prestada verbalmente, a concordância com essa forma deve ser expressa por ambas as partes em contrato escrito de prestação de serviços advocatícios.

  4. A consultoria prestada por Marina pode ser realizada de modo escrito ou verbalmente e, assim, o contrato de prestação de serviços advocatícios pode ser verbal ou escrito, mas é necessária a outorga de mandato.


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