Disciplina: Direito Internacional 0 Curtidas

OAB - Uma sociedade empresária colombiana celebrou, na Inglaterra, com

Atualizado em 26/07/2024

Uma sociedade empresária colombiana celebrou, na Inglaterra, com uma sociedade alemã, um contrato para a entrega de 500 (quinhentas) sacas de café tipo arábica no Porto de Santos, Brasil, sem cláusula de eleição de foro exclusivo.
Durante o transporte, houve um acidente com a embarcação, que acarretou o perecimento da mercadoria.
Você, como advogado(a), é procurado(a) para ajuizar a presente ação.

De acordo com o direito internacional privado brasileiro, assinale a opção que indica a autoridade judiciária competente para processar e julgar eventual demanda entre as contratantes.

  1. A autoridade judiciária inglesa, única e exclusivamente.

  2. A autoridade judiciária colombiana, concorrentemente.

  3. A autoridade judiciária alemã, única e exclusivamente.

  4. A autoridade judiciária brasileira, concorrentemente.


Solução

Alternativa Correta: D) A autoridade judiciária brasileira, concorrentemente.

A resposta correta para a pergunta é a alternativa D) "A autoridade judiciária brasileira, concorrentemente."

De acordo com o direito internacional privado brasileiro, em casos como o descrito, onde não há cláusula de eleição de foro exclusivo no contrato, a competência para processar e julgar uma demanda pode ser concorrente entre os países envolvidos. No caso específico da ação decorrente do acidente com a mercadoria durante o transporte para o Brasil, a autoridade judiciária brasileira tem competência para julgar o caso, uma vez que o local de cumprimento da obrigação (entrega no Porto de Santos) e o local do evento danoso (ocorrência do acidente) são ambos no Brasil.

Assim, a sociedade empresária colombiana pode buscar a jurisdição brasileira para resolver o litígio relacionado ao contrato de transporte de mercadorias, e a autoridade judiciária brasileira terá competência para julgar o caso, de forma concorrente com as jurisdições dos outros países envolvidos, caso haja interesse das partes ou circunstâncias que justifiquem essa opção.

Edição do Exame: 40ª Edição

Ano do Exame: 2024

Assuntos: Conflitos de Leis no Tempo e no Espaço

Vídeo Sugerido: YouTube

Ainda não há comentários.

Autenticação necessária

É necessário iniciar sessão para comentar

Entrar Registrar

Apoie nosso trabalho!
Assine Agora