Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas
OAB - Pedro, contador com vasta experiência e sólida carreira, decide
Pedro, contador com vasta experiência e sólida carreira, decide fazer uma segunda graduação, tornando-se bacharel em Direito. Depois da aprovação no Exame de Ordem Unificado e da inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro pretende continuar prestando serviços contábeis, sem prejuízo do exercício concomitante da nova atividade.
Acerca da intenção de Pedro, bem como dos limites éticonormativos para a publicidade profissional da sua nova atividade, assinale a afirmativa correta.
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Pedro não poderá exercer de modo concomitante as atividades de contador e advogado, pois, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a prestação de serviços contábeis é incompatível com o exercício simultâneo da advocacia.
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Não há óbice ético para o duplo exercício das atividades de contador e advogado, podendo Pedro se valer da divulgação conjunta dos serviços oferecidos, desde que não seja por meio de inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público.
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Embora não haja incompatibilidade para o exercício concomitante das duas atividades, não será permitido a Pedro divulgar sua nova profissão de modo conjunto com a de contador.
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Pedro poderá fazer uso de mala direta, distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, visando a captação de clientela para a sua nova atividade, mas não poderá mencionar, nessa publicidade, os serviços de contabilidade.
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