Disciplina: Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB 0 Curtidas

OAB - Antônio Oliveira, advogado, cometeu infração disciplinar no

Atualizado em 25/07/2024

Antônio Oliveira, advogado, cometeu infração disciplinar no exercício de suas funções, submetendo-se a processo disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente. Antônio contratou o advogado Pedro para defendê-lo no âmbito do processo disciplinar.

No que diz respeito à instauração, instrução e tramitação do processo disciplinar instaurado em face de Antônio, assinale a afirmativa correta que deverá ser observada por Pedro, no exercício da defesa técnica.

  1. O processo disciplinar poderá ser instruído por subseção ou por relatores do próprio Conselho Seccional.

  2. Antônio não poderá ser suspenso preventivamente sem oitiva prévia, mesmo que não atenda às notificações de comparecimento.

  3. O processo disciplinar não poderá ser instaurado de ofício, sob pena de violação do princípio acusatório.

  4. Oferecida a defesa prévia, o relator do processo disciplinar poderá decidir pelo arquivamento liminar da representação.


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