Disciplina: Direito Processual do Trabalho 0 Curtidas

Determinada sociedade empresária, sua cliente, recebeu a visita - OAB

Atualizado em 25/07/2024

Determinada sociedade empresária, sua cliente, recebeu a visita de fiscais do trabalho, os quais apontaram haver irregularidades quanto às condições de trabalho de alguns empregados, bem como entenderam irregular, no dia, estarem nas dependências da empresa pessoas prestadoras de serviço por intermédio de MEI – Micro Empreendedor Individual.
Diante disso, foram lavrados dois autos de infração aplicando multas severas, sendo concedido prazo de 30 dias para pagamento, sob pena de fechamento do estabelecimento. Não foi facultado à sua cliente nenhum direito à ampla defesa, sendo certo que, de fato, nada foi verificado pelos fiscais. A sociedade empresária tem a documentação de todas as condições de trabalho e alega que os prestadores de serviço são autônomos.

Assinale a opção que indica a medida juridicamente cabível que melhor atenda, com urgência, aos interesses da sua cliente de sustar os autos de infração.

  1. Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho.

  2. Agravo de Petição na Justiça do Trabalho.

  3. Mandado de Segurança na Justiça Federal.

  4. Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho.


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